No Brasil adota-se a equivalência dos antecedentes causais -conditio sine qua non
- Condição sem a qual não. Indica circunstâncias indispensáveis à validade ou a existência de um ato.
- Denominação da teoria da equivalência das causas, pela qual se considera causa (ou concausa) do resultado delituoso qualquer fator (humano ou natural) que haja contribuído para a produção do mesmo. Também no sentido de sem isso, nada feito.
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