segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Nexo causal (Direito Penal)



No Brasil adota-se a equivalência dos antecedentes causais -conditio sine qua non
  1. Condição sem a qual não. Indica circunstâncias indispensáveis à validade ou a existência de um ato.
  2.  Denominação da teoria da equivalência das causas, pela qual se considera causa (ou concausa) do resultado delituoso qualquer fator (humano ou natural) que haja contribuído para a produção do mesmo. Também no sentido de sem isso, nada feito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário