quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Requisitos da validade do negócio jurídico estabelecidos no art. 104 do CC

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei."

Para que haja negócio, ou seja, para que tão somente exista, mister se faz a previsão de agente, de objeto e de manifestação de vontade que se traduza numa certa forma. Presentes esses requisitos, é certo que o negócio existe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário