Art. 104. A
validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito,
possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita
ou não defesa em lei."
Para que haja negócio, ou seja, para que tão somente exista, mister se faz a previsão de agente, de objeto e de manifestação de vontade que se traduza numa certa forma. Presentes esses requisitos, é certo que o negócio existe.
Para que haja negócio, ou seja, para que tão somente exista, mister se faz a previsão de agente, de objeto e de manifestação de vontade que se traduza numa certa forma. Presentes esses requisitos, é certo que o negócio existe.
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