EFICÁCIA
DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO
Preenchidos
os planos da existência e da validade o negócio jurídico é
naturalmente eficaz, porém podem existir elementos acidentais como a
condição, o termo e o encargo, os quais modificarão os efeitos do
negócio jurídico.
CONDIÇÃO-
cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um
evento futuro e incerto.
-Suspensiva:
subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou
seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta
ocorra. Gera expectativa de direito
-Resolutiva:
quando ocorre a resolução da condição, ela põe fim ao negócio
jurídico, sendo oposta à condição suspensiva.
Os
negócios jurídicos que não aceitam condição são os chamados
‘atos puros’.
São
condições não aceitas pelo direito:
a) não
se casar;
b) exílio
ou morada perpétua em determinado lugar;
c)
exercício de determinada profissão;
d)
seguimento de determinada religião;
e)
aceitação ou renúncia de herança;
f)
reconhecimento de filho;
g)
emancipação.
TERMO:
cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um
evento futuro e certo (data- evento futuro e certo)
-Suspensivo:
termo inicial- dá início aos efeitos do negócio jurídico. Gera
direito adquirido
-Resolutivo:termo
final- quando verificado põe fim aos efeitos do negócio jurídico
A
cobrança da obrigação pode ser feita a partir da data do
vencimento.
Art. 132.
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se
os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se
o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o
prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o
Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os
prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início,
ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os
prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto
ENCARGO
OU MODO: prática de uma liberalidade subordinada à um ônus.Por
exemplo a doação de um terreno com o encargo de que nele seja
construído uma escola. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a
pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o
cumprimento do encargo.
A
Condição impossível invalida o negócio jurídico?
R: Quando
se avalia a impossibilidade de realizar a condição, deve-se
observar se nenhuma pessoa no mundo consegue realizá-la. Devemos
avaliar se a condição impossível é suspensiva ou resolutiva. Se é
suspensiva, o negócio é nulo. Se é resolutiva, a condição não
existe, ou seja, ela é tida como não escrita no negócio.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirÓtimo artigo. Completo e objetivo. Apenas uma observação quanto às normas gramaticais: não se coloca acento grave antes de artigo indefinido ( um, uma). Grato!
ResponderExcluirÓtimo artigo. Completo e objetivo. Apenas uma observação quanto às normas gramaticais: não se coloca acento grave antes de artigo indefinido ( um, uma). Grato!
ResponderExcluirÓtimo artigo. Completo e objetivo. Apenas uma observação quanto as normas gramaticais: não se coloca acento grave antes de artigo indefinido ( um, uma). Grato!
ResponderExcluirExcelente
ResponderExcluirÉ importante artigo para nós estudantes
ResponderExcluirReforçando a observação acima, a crase (acento grave) existe somente para indicar que a proposição "a" encontrou o artigo definido feminino (singular ou plural), ou pronome iniciado pela letra "a". Se esse não é o caso, não há crase.
ResponderExcluircadê as referências. Quem disse isso que a Dra. escreveu, a Dra não é autora de livro, ... ou é? caso seja cadê a referência ao seu livro.
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