quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Resumo: Condição Termo e Encargo

EFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO

Preenchidos os planos da existência e da validade o negócio jurídico é naturalmente eficaz, porém podem existir elementos acidentais como a condição, o termo e o encargo, os quais modificarão os efeitos do negócio jurídico.

CONDIÇÃO- cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e incerto.
-Suspensiva: subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta ocorra. Gera expectativa de direito
-Resolutiva: quando ocorre a resolução da condição, ela põe fim ao negócio jurídico, sendo oposta à condição suspensiva.
Os negócios jurídicos que não aceitam condição são os chamados ‘atos puros’.

São condições não aceitas pelo direito:
a) não se casar;
b) exílio ou morada perpétua em determinado lugar;
c) exercício de determinada profissão;
d) seguimento de determinada religião;
e) aceitação ou renúncia de herança;
f) reconhecimento de filho;
g) emancipação.

TERMO: cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e certo (data- evento futuro e certo)
-Suspensivo: termo inicial- dá início aos efeitos do negócio jurídico. Gera direito adquirido
-Resolutivo:termo final- quando verificado põe fim aos efeitos do negócio jurídico

A cobrança da obrigação pode ser feita a partir da data do vencimento.
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto

ENCARGO OU MODO: prática de uma liberalidade subordinada à um ônus.Por exemplo a doação de um terreno com o encargo de que nele seja construído uma escola. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o cumprimento do encargo.

A Condição impossível invalida o negócio jurídico?
R: Quando se avalia a impossibilidade de realizar a condição, deve-se observar se nenhuma pessoa no mundo consegue realizá-la. Devemos avaliar se a condição impossível é suspensiva ou resolutiva. Se é suspensiva, o negócio é nulo. Se é resolutiva, a condição não existe, ou seja, ela é tida como não escrita no negócio.

8 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Ótimo artigo. Completo e objetivo. Apenas uma observação quanto às normas gramaticais: não se coloca acento grave antes de artigo indefinido ( um, uma). Grato!

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  3. Ótimo artigo. Completo e objetivo. Apenas uma observação quanto às normas gramaticais: não se coloca acento grave antes de artigo indefinido ( um, uma). Grato!

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  4. Ótimo artigo. Completo e objetivo. Apenas uma observação quanto as normas gramaticais: não se coloca acento grave antes de artigo indefinido ( um, uma). Grato!

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  5. É importante artigo para nós estudantes

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  6. Reforçando a observação acima, a crase (acento grave) existe somente para indicar que a proposição "a" encontrou o artigo definido feminino (singular ou plural), ou pronome iniciado pela letra "a". Se esse não é o caso, não há crase.

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  7. cadê as referências. Quem disse isso que a Dra. escreveu, a Dra não é autora de livro, ... ou é? caso seja cadê a referência ao seu livro.

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